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De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro...

De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, considera-se Área de Preservação Permanente, em zona rural ou urbana, as faixas marginais de um curso d’água natural intermitente e perene, desconsiderando-se


A

toda extensão do entorno dos manguezais e demais berçários da vida aquática.


B

as restingas, quando estabilizadoras de dunas ou mangues.


C

os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.


D

aqueles com mais de 100 metros em zonas rurais, exceto para os corpos d’água com até 50 hectares.


E

os com até 300 metros em zonas urbanas, desde que em áreas isentas de cultivo agrícola e criação de animais.