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De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, considera-se Área de Preservação Permanente, em zona rural ou urbana, as faixas marginais de um curso d’água natural intermitente e perene, desconsiderando-se
toda extensão do entorno dos manguezais e demais berçários da vida aquática.
as restingas, quando estabilizadoras de dunas ou mangues.
os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
aqueles com mais de 100 metros em zonas rurais, exceto para os corpos d’água com até 50 hectares.
os com até 300 metros em zonas urbanas, desde que em áreas isentas de cultivo agrícola e criação de animais.