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No artigo 4º da Lei nº 12.651/2012, as Áreas de Preservação...

No artigo 4º da Lei nº 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, devem respeitar faixa com largura mínima de


A

no raio mínimo de 30 metros.


B

no raio mínimo de 50 metros.


C

no raio mínimo de 100 metros.


D

no raio mínimo de 200 metros.


E

no raio mínimo de 80 metros.