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A Lei no 6.938/1981, que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, no art. 2o, I prevê que [...] o meio ambiente é patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido [...]. Logo, o meio ambiente é
bem que integra o interesse coletivo dos indivíduos.
bem que integra o interesse individual homogêneo dos indivíduos.
patrimônio da União.
patrimônio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
bem que integra o interesse difuso dos indivíduos.