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Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo:
Não se admite a proposta de aplicação de medida alternativa restritiva de direitos ou multa.
A proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, poderá ser formulada, independentemente da recuperação do dano ambiental.
A proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, fica a critério do representante do Ministério Público, em face da extensão do dano.
A proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Admite-se a aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos e multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, desde que o acusado apresente plano de recuperação do dano ambiental.