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O Código Florestal Brasileiro estabelece que para os...

O Código Florestal Brasileiro estabelece que para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em:


A

8 (oito) metros.


B

15 (quinze) metros.


C

5 (cinco) metros.


D

30 (trinta) metros.