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Nos termos da Lei nº 12.651/2012, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral estabelece. Com base na legislação, são permitidas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental que podem ser:
atividades de segurança nacional
construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro
criação de condomínios de casas populares
obras de infraestrutura destinadas às concessões públicas