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De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) é correto afirmar a respeito das Áreas de Preservação Permanente (APP):
É responsabilidade única e exclusivamente da União a criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.
Não é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
As áreas no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica são consideradas Áreas de Preservação Permanente.
As áreas com altitude superior a 800 (oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação são consideradas Áreas de Preservação Permanente.