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Sobre o licenciamento ambiental, à luz do disposto na Lei Complementar nº 140 de 2011, assinale a alternativa INCORRETA.
Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos de referida Lei Complementar.
Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.
As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.