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Segundo as disposições da Lei n.º 9.605/98, NÃO é crime o abate de animal quando realizado:
Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Por se tratar de espécie comum, não rara.
Por ser considerado selvagem o animal.
Por se tratar de espécie nativa.
Por ser animal de grande porte.