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A lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de...

A lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece na Seção III, Art. 16, que: “A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.” De acordo com essa lei, terão prioridade de acesso aos recursos da União, destinados à gestão de resíduos sólidos, os estados que:


A

apresentarem baixos índices de qualidade referentes aos serviços de gestão de resíduos sólidos, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)


B

instituírem microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações na gestão dos resíduos sólidos


C

instituírem Planos Municipais de Resíduos Sólidos (PMRS) em todos os seus municípios


D

instituírem seus respectivos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS)