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O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e no cerrado, de acordo com a Lei n.o 12.651/2012, é de
80% no imóvel situado em área de floresta.
25% no imóvel situado em área de floresta e de cerrado.
20% no imóvel situado em área de cerrado.
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50% no imóvel situado em área de cerrado.