

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que a pessoa jurídica ABC Móveis deseja, por instrumento particular, limitar o uso de parte de sua propriedade para preservar recursos ambientais existentes instituindo, para isso, uma servidão ambiental. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei n.º 6.938/1981, é correto afirmar que
a pessoa jurídica ABC Móveis não pode instituir servidão ambiental, pois apenas a pessoa natural é quem pode utilizar tal instrumento da política nacional do meio ambiente.
a pessoa jurídica ABC Móveis poderia instituir servidão ambiental, mas desde que utilizasse para isso instrumento público ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama.
se admite que a pessoa jurídica ABC Móveis institua servidão ambiental, e a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
é vedada a instituição de servidão ambiental para limitar apenas o uso de parte da propriedade.