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No que se refere à Lei n. 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), são circunstâncias que atenuam a pena:
I – baixo grau de escolaridade do agente.
II – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
III – reconhecido estado de necessidade.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.