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Segundo a Lei no 11.105 de 24 de março de 2005 (Lei da Biossegurança) assinale a alternativa INCORRETA:
Organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas.
Organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
Células-tronco: as células totipotentes, pluripotentes e multipotentes que apresentam a capacidade de se transformar em outras células de um organismo.
Clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo.
Ácido desoxirribonucléico – ADN, ácido ribonucléico – ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência.