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A respeito de Áreas de Preservação Permanente (APP), em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 (“Novo Código Florestal”), considere as situações e assinale a INCORRETA.
Um engenheiro afirmou a um agricultor que o contratou que não será exigida a APP no entorno de seu reservatório artificial de água, uma vez que não foi originado de barramento ou represamento de curso d’água natural.
Um agricultor permitiu o acesso de pessoas e animais às APP para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental em sua propriedade. Um vizinho o denunciou ao órgão fiscalizador; porém, este não o autuou por estar agindo legalmente.
Um agricultor possui em sua propriedade um lago natural de 18 hectares de superfície; nela também passa um rio de 30 metros de largura: em ambos os casos foi lhe informado pelo engenheiro contratado que deverá manter uma faixa marginal de 50 metros de APP.
Um agricultor preserva as APP no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes de sua propriedade, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros; ele também preserva a APP em uma área de sua propriedade com altitude superior a 1.800 metros, independente de qual vegetação for.
Um agricultor que desconhecia a legislação ambiental suprimiu a vegetação situada em APP e, por este motivo, sofre uma autuação por crime ambiental. Contudo, antes de o autuado cumprir a obrigação de promover a recomposição da vegetação ele veio a falecer e seus herdeiros venderam a propriedade. Dessa forma, o novo proprietário ficará desobrigado a cumprir este compromisso.