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Em conformidade com a Resolução CONAMA 1/1986 – EIA/RIMA, em relação à realização do Estudo de Impacto Ambiental, é CORRETO afirmar que:
Todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental serão repartidas igualmente entre o proponente do projeto e o órgão licenciador.
Correrão por conta do órgão licenciador, as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, ressalvadas as relacionadas à elaboração do relatório de impacto ambiental.
Correrão por conta do proponente do projeto, as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, ressalvadas as relacionadas à elaboração do relatório de impacto ambiental.
Correrão por conta do órgão licenciador, todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental.
Correrão por conta do proponente do projeto, todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental.