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Segundo a Lei nº 6.902/1981, na área reservada às Estações Ecológicas será proibido o(a):
I. Presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.
II. Porte e uso de instrumentos de corte de árvores.
III. Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.