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Nos termos da Lei nº 12.651/12, considera-se Área de...

Nos termos da Lei nº 12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas


A

as áreas no entorno das nascentes e dos olhos de água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 80 metros.


B

as faixas marginais de qualquer curso de água natural, perene e intermitente, incluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos de água de menos de 10 metros de largura.


C

as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.


D

a faixa marginal, em veredas, em projeção horizontal, com largura mínima de 80 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.