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Conforme a Lei nº 12.305, sobre Política Nacional de...

Conforme a Lei nº 12.305, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, o art. 19 estabelece que o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de:


A

02 anos


B

04 anos


C

06 anos


D

10 anos