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Segundo a Lei nº 12.305, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, art. 33, na responsabilidade compartilhada, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de:
espuma
fotografias
lâmpadas fluorescentes
ampolas de remédios