

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 - Código Florestal, sobre o regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente, é CORRETO afirmar que a obrigação de recomposição da vegetação suprimida:
É exclusiva daquele que realizou a supressão vegetal, não se transferindo aos sucessores.
Não se estende ao proprietário, possuidor ou ocupante pessoa jurídica de direito público.
Tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Atinge tanto aquele que realizou a supressão quanto seus sucessores, apenas na hipótese de transmissão da propriedade, vedada no caso de transmissão da posse ou do domínio.