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O artigo 13 da Lei Federal nº 7802/1989 estabelece que “A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei”.
Sobre o receituário agronômico, é correto afirmar:
O receituário agronômico, quando emitido por um responsável técnico legalmente habilitado, serve como um instrumento de assistência técnica e indicação das melhores ferramentas disponíveis para manejo do solo e água e a utilização correta dos agrotóxicos na lavoura.
O receituário agronômico pode ser emitido e assinado apenas por um responsável técnico legalmente habilitado. Este será o responsável por toda a análise da lavoura e prescrição do produto. Estes profissionais podem ser engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e biólogos.
O caminho correto para emissão do receituário agronômico é: 1) agricultor vai à revenda, 2) após o pedido, a receita agronômica é emitida pelo vendedor, 3) a venda é concluída, 4) o responsável técnico apenas assina a receita agronômica, 5) o agricultor faz a aplicação do agrotóxico na lavoura.
O receituário agronômico orienta o uso racional de agrotóxicos, e o diagnóstico como pré-requisito essencial para a prescrição da receita, ou seja, os agrotóxicos somente chegarão às mãos dos usuários finais e somente serão utilizados se previamente assim for prescrito pelos profissionais legalmente habilitados.
Se o receituário agronômico for adquirido de forma incorreta, o produtor terá problemas financeiros e, principalmente, ambientais, como poluição do solo e da água, desequilíbrio biológico. Todavia, uma vantagem será a ausência de resistência de pragas, devido ao uso de doses elevadas do produto, eliminando as pragas.