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Considerando o regime de proteção das áreas de preservação permanente (APP), fixados pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é correto afirmar que:
Somente podem ser consideradas áreas de preservação permanentes aquelas localizadas em zonas rurais.
É vedada em qualquer hipótese a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
É considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
É vedado, em qualquer hipótese, o cultivo sobre áreas de preservação permanente.