Segundo a Lei nº. 9795/1999 e alterações, são princípios básicos da educação ambiental:
I- o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II- a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
III- a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
IV- a permanente avaliação critica do processo educativo;
V- a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
Somente os princípios I, II , III e IV são verdadeiros.
Somente os principias l, II, III e V são verdadeiros.
Somente os princípios II, III, IV e V são verdadeiros.
Todos os princípios são verdadeiros.
Todos os princípios são falsos.