Segundo a Lei Federal nº. 9.795/1999, e suas alterações, se houver, são objetivos fundamentais da educação ambiental, exceto:
a garantia de democratização das informações ambientais.
o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
o Incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor separável do exercício da cidadania.
o estimulo à cooperação entre as diversas regiões do Pais, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.