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O Estudo de Impacto Ambiental - EIA, de acordo com a Resolução Conama Nº 01, de 23 de janeiro de 1986, deve conter, EXCETO:
O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto com a descrição e análise dos recursos físicos, biológicos e socioeconômicos e suas interações antes da implantação do projeto.
O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
O relatório de impacto ambiental – RIMA, contendo, dentre outros, a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
A definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.