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A Avaliação de Impacto Ambiental – AIA constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal no 6.938/81, sendo que a Resolução CONAMA no 01/86 “dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental”. Os estudos ambientais são documentos técnicos que subsidiam a avaliação de impactos ambientais (AIA). Entre eles, destacam-se os estudos de impacto ambiental (EIA) e os relatórios de impacto ambiental (RIMA). Nesse contexto, o RIMA caracteriza-se por ser:
uma apresentação dos resultados do monitoramento dos impactos causados pelo empreendimento em análise, previstos anteriormente no EIA em uma linguagem acessível.
uma versão conclusiva do EIA, escrita em linguagem objetiva e acessível, facilitando o entendimento para quem o analisa.
um estudo alternativo ao EIA, solicitado para empreendimentos considerados de baixo potencial impactante, simplificando o processo de Avaliação de Impacto Ambiental.
uma análise dos potenciais impactos ambientais do empreendimento em questão, enquanto o EIA apresenta o diagnóstico ambiental da área.
um estudo ambiental de circulação interna, enquanto o EIA é o documento oficial encaminhado ao órgão ambiental dentro dos ritos do processo de licenciamento ambiental.