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Conforme o Código Florestal, utilidade pública abarca

Conforme o Código Florestal, utilidade pública abarca


A

a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.


B

as atividades de segurança nacional e proteção sanitária.


C

as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativa.


D

as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.