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Em caso de apreensão de animais,

Em caso de apreensão de animais,


A

eles deverão ser abatidos e seus produtos e subprodutos não perecíveis deverão ser doados a instituições científicas.


B

eles deverão prioritariamente ser doados vivos a instituições científicas, culturais ou educacionais para ser usados como cobaias em estudos.


C

eles deverão prioritariamente ser libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.


D

eles deverão prioritariamente ser libertados em seu habitat ou vendidos em leilão, devendo o dinheiro ser revertido para o órgão de fiscalização responsável pela apreensão.