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A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente...

A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada quando o requerente comprovar


A

propriedade da área de reserva legal.


B

baixo risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa.


C

atendimento, ainda que parcial, às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água.


D

inexistência de outra alternativa técnica e locacional às atividades ou projetos propostos.