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Acerca da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, é correto afirmar
Incube às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, que deve estar presente na educação infantil e no ensino fundamental, mas fica facultado à instituição de ensino a sua inserção no ensino médio e na educação superior.
São exemplos de objetivos fundamentais da educação ambiental: o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo, a permanente avaliação crítica do processo educativo, a garantia de democratização das informações ambientais bem como o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
Entendem-se por educação ambiental formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.