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Para efeitos da Lei Federal no 12.651 de 2012, entende-se como de interesse social as
atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
atividades e obras de defesa civil que proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais das Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente.
atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
atividades devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquelas necessárias aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.