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O artigo 51 da Lei no 12.651, de 28 de maio de 2012...

O artigo 51 da Lei no 12.651, de 28 de maio de 2012, determina que, em caso de descoberta de desmatamento em desacordo com a legislação, a ação a ser tomada deve ser:


A

informar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.


B

embargar a obra ou a atividade causadora do desmatamento.


C

dar publicidade da ocorrência.


D

notificar o executor da obra ou atividade e dar prazo para o término.


E

orientar o executor afim de reduzir o impacto a mata.