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O artigo 51 da Lei no 12.651, de 28 de maio de 2012, determina que, em caso de descoberta de desmatamento em desacordo com a legislação, a ação a ser tomada deve ser:
informar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
embargar a obra ou a atividade causadora do desmatamento.
dar publicidade da ocorrência.
notificar o executor da obra ou atividade e dar prazo para o término.
orientar o executor afim de reduzir o impacto a mata.