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Assinale a alternativa em desacordo com a Lei nº 5.197/1967.
Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.
Os clubes ou Sociedades Amadoristas de Caça e de tiro ao voo, poderão ser organizados distintamente ou em conjunto com os de pesca, e só funcionarão validamente após a obtenção da personalidade jurídica, na forma da Lei civil e o registro no órgão público federal competente.
É proibido o exercício da caça profissional, salvo se com parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.