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Se uma pessoa apanha um espécime nativo da fauna silvestre não ameaçado de extinção, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, agregando-o ao seu ambiente familiar e domesticando-o, de modo que o animal passa a demonstrar afeto em relação ao próprio apanhador, o comportamento praticado, de acordo com a Lei 9.605/1998:
é típico, sendo certo que o fato de o animal estar ou não em extinção não modifica a responsabilidade penal ou a pena
é típico, embora, dependendo das circunstâncias, o juiz possa aplicar o perdão judicial
é atípico, pois não houve a prática de maus-tratos contra o animal, tampouco sua morte
é atípico, uma vez que a lei incrimina a conduta praticada apenas quando o animal está em extinção