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Em conformidade com a Lei nº 6.902/1981 — Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, assinalar a alternativa INCORRETA:
Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
90% ou mais da área de cada Estação Ecológica será destinada, em caráter permanente, definido em ato do Poder Executivo, à preservação integral da biota.
Em toda Estação Ecológica, é facultativo um plano de zoneamento, desde que aprovado, conforme dispuser em regulamento, e não poderá ser autorizada a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.
As pesquisas científicas e outras atividades realizadas nas Estações Ecológicas levarão sempre em conta a necessidade de não colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes.