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A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB). A referida lei estabeleceu normas para as atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e, trouxe também, algumas normas para a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. Em relação a estas normas é CORRETO afirmar:
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por qualquer método de fertilização.
Os embriões poderão ser utilizados para pesquisa somente após o período mínimo de 3 anos de congelamento e mediante autorização dos genitores.
Os embriões criopreservados, mesmo antes do prazo legal, poderão ser entregues para a pesquisa desde que os genitores autorizem.
É permitida a criação de embriões supranumerários, quando em fertilizações in vitro, a serem comercializados desde que para utilização em pesquisas.