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Para efeitos do Código Florestal Brasileiro, Lei no...

Para efeitos do Código Florestal Brasileiro, Lei no 12.651/2012, entende-se por


A

área rural consolidada a área de imóvel rural com ocupação exógena a partir de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.


B

pequena propriedade ou posse rural familiar aquela propriedade explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, excluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.


C

manejo sustentável a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.


D

nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta cessabilidade e dá início a um curso d’água.


E

leito regular o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.