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O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, conhecidos como EIA/RIMA, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274/90. Os instrumentos citados foram instituídos pela Resolução CONAMA nº 001/86
. A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir.
I. O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, que dependem de elaboração de EIA e respectivo RIMA, serão obrigatoriamente submetidos à aprovação do IBAMA.
II. O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Política Nacional do Meio Ambiente, deverá considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
III. O RIMA deverá conter, dentre outros itens, a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.
IV. O RIMA será acessível ao público, porém, respeitado o sigilo industrial assim solicitado e demonstrado pelo interessado.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, apenas.