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A Lei n° 10.650/2003 dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). De acordo com a referida Lei, não deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos assuntos, relacionados a
pedidos e licenças para supressão de vegetação.
pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.
recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões.
registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
autos de infrações, não contendo as respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais.