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Sociedade Delta visa a adquirir um imóvel rural para desenvolver atividade agrícola, em razão do que seus representantes passaram a analisar as peculiaridades da validação do Cadastro Ambiental Rural- CAR em relação aludido imóvel, à luz do disposto na Lei nº 12.651/12.
Nesse caso, os representantes da sociedade Delta concluíram corretamente que
diante de seu caráter obrigatório e permanente, o CAR possui natureza constitutiva.
o CAR pode ser considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, nos imóveis privados, depende de autorização do órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, mas não do CAR.
não pode ser admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, dentre outros ao proprietário que tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.