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João, empresário, é proprietário de dois imóveis rurais, em diferentes locais. O imóvel 01 é localizado na Amazônia Legal, em área de cerrado. O imóvel 02 encontra-se na Amazônia Legal, em área de campos gerais.
Desta forma, João conclui que deve observância aos regramentos legais atinentes à Reserva Legal e que os seus imóveis estão sujeitos à regra geral do ordenamento jurídico, sem incidirem em qualquer exceção.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.651/12, é correto afirmar que os imóveis 01 e 02 deverão manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
35% (imóvel 01) e 20% (imóvel 02).
80% (imóvel 01) e 65% (imóvel 02).
60% (imóvel 01) e 45% (imóvel 02).
30% (imóvel 01) e 15% (imóvel 02).
70% (imóvel 01) e 55% (imóvel 02).