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A sociedade empresária XYZ, visando à obtenção de lucro a...

A sociedade empresária XYZ, visando à obtenção de lucro a qualquer custo, implementou atividade comercial, sem observar a legislação de regência em matéria ambiental. Após dois meses de atuação ininterrupta no mercado, uma denúncia anônima chegou ao conhecimento do Poder Público que compareceu ao local e verificou diversas ilegalidades perpetradas na seara ambiental.

Preocupada, a pessoa jurídica contratou os serviços de um advogado, que lhe prestou esclarecimentos sobre a potencial responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais e jurisprudenciais sobre o meio ambiente, é correto afirmar que a responsabilidade civil


A

e a responsabilidade administrativa em matéria ambiental têm natureza objetiva, admitindo-se a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico e a identificação da pessoa natural que atuou em seu nome.


B

e a responsabilidade administrativa em matéria ambiental têm natureza objetiva, não se admitindo a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico e a identificação da pessoa natural que atuou em seu nome.


C

e a responsabilidade administrativa em matéria ambiental têm natureza objetiva, não se admitindo a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico.


D

em matéria ambiental tem natureza objetiva, admitindo-se a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade administrativa e a responsabilidade penal da pessoa jurídica têm natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico.


E

em matéria ambiental tem natureza objetiva, não se admitindo a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade administrativa e a responsabilidade penal da pessoa jurídica têm natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico.