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A sociedade empresária XYZ, visando à obtenção de lucro a qualquer custo, implementou atividade comercial, sem observar a legislação de regência em matéria ambiental. Após dois meses de atuação ininterrupta no mercado, uma denúncia anônima chegou ao conhecimento do Poder Público que compareceu ao local e verificou diversas ilegalidades perpetradas na seara ambiental.
Preocupada, a pessoa jurídica contratou os serviços de um advogado, que lhe prestou esclarecimentos sobre a potencial responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais e jurisprudenciais sobre o meio ambiente, é correto afirmar que a responsabilidade civil
e a responsabilidade administrativa em matéria ambiental têm natureza objetiva, admitindo-se a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico e a identificação da pessoa natural que atuou em seu nome.
e a responsabilidade administrativa em matéria ambiental têm natureza objetiva, não se admitindo a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico e a identificação da pessoa natural que atuou em seu nome.
e a responsabilidade administrativa em matéria ambiental têm natureza objetiva, não se admitindo a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico.
em matéria ambiental tem natureza objetiva, admitindo-se a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade administrativa e a responsabilidade penal da pessoa jurídica têm natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico.
em matéria ambiental tem natureza objetiva, não se admitindo a alegação de excludentes do nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade administrativa e a responsabilidade penal da pessoa jurídica têm natureza subjetiva, pressupondo a demonstração do elemento anímico.