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A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social...

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente dependerá, nos termos da lei vigente, da aprovação de projeto com estudo técnico que contenha, no mínimo, entre outros elementos,


A

caracterização da instância coletiva de representação oficial, juridicamente legalizada, dos interesses coletivos dos moradores do núcleo urbano.


B

prazo para desocupação das áreas não passíveis de regularização, com indicação das alternativas de moradia digna para a população removida.


C

comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta.


D

indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente.


E

identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área.