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A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente dependerá, nos termos da lei vigente, da aprovação de projeto com estudo técnico que contenha, no mínimo, entre outros elementos,
caracterização da instância coletiva de representação oficial, juridicamente legalizada, dos interesses coletivos dos moradores do núcleo urbano.
prazo para desocupação das áreas não passíveis de regularização, com indicação das alternativas de moradia digna para a população removida.
comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta.
indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente.
identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área.