O Anexo IV da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol 73/78) prevê regras para a prevenção da poluição por esgoto dos navios.
Segundo esse instrumento legal, há uma situação em que é permitido o lançamento de esgoto de cozinha e de banheiros do navio, sem sólidos flutuantes visíveis ou sem poder de descoloração da água, no mar aberto ou em mar jurisdicionado a um Estado Nacional que tenha exigências ambientais tão rigorosas quanto as da Marpol 73/78.
Essa permissão é obtida quando a embarcação fizer a descarga a uma velocidade de
quinze nós, a duas milhas náuticas da costa, e possuir facilidade para trituração e desinfetação prévia do esgoto.
quinze nós, a dez milhas náuticas da costa, e possuir facilidade para armazenamento em tanques do esgoto.
dez nós, a quinze milhas náuticas da costa, sem possuir facilidade para trituração e desinfetação ou para armazenamento em tanques do esgoto.
cinco nós, a duas milhas náuticas da costa, e possuir instalação de tratamento prévio do esgoto aprovada e certificada pela Administração segundo a Marpol 73/78.
dois nós, a trinta milhas náuticas da costa, e possuir facilidade para armazenamento em tanques do esgoto.