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De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, no que diz respeito à validade da licença ambiental, está CORRETO afirmar que:
O órgão competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, e serão levados em consideração determinados aspectos.
O prazo de validade de cada tipo de licença será de 2 anos, salvo quando necessário prazo inferior por exercício de atividades potencialmente mais poluidoras.
Para as atividades com potencial poluidor pequeno, o prazo de validade da licença será de 2 anos, para as atividades com potencial médio, será de, no máximo, 1 ano.
O órgão competente estabelecerá o prazo de validade de cada tipo de licença, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 anos.