

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No contexto do Decreto 7830/2012, pode-se afirmar corretamente sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que
a adesão ao PRA é independente e não tem relação de obrigatoriedade com a adesão a outros programas e cadastros, como o Cadastro Ambiental Rural.
são seus instrumentos o Cadastro Ambiental Rural e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.
a assinatura do termo de compromisso com o PRA não suspende as sanções recebidas pelo proprietário rural e, relacionadas à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente.
após a adesão do proprietário rural ao PRA e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, ele não será autuado por infrações cometidas após 22 de julho de 2008.
a recomposição das áreas de reserva legal, previstas e possíveis no âmbito deste Programa, devem ser realizadas com o plantio de espécies nativas, não sendo permitido o uso de espécies exóticas, mesmo que em sistema agroflorestal.