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A sistematização de dados técnicos é essencial para o controle social e a transparência administrativa do licenciamento ambiental federal. No contexto da produção de relatórios consolidados sobre impactos em áreas quilombolas rurícolas, assinale a alternativa correta.
A produção de relatórios consolidados deve integrar dados de monitoramento das condicionantes sociais e ambientais, permitindo ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e às comunidades quilombolas avaliar a eficácia do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) ao longo das etapas de instalação e operação.
Os relatórios consolidados perdem sua validade técnica caso não sejam assinados por um representante do exército brasileiro, visto que a fiscalização ambiental em áreas quilombolas rurícolas é matéria de segurança nacional e inteligência militar.
A sistematização de dados técnicos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deve focar exclusivamente no número de hectares desmatados, sendo proibida a inclusão de informações sobre a saúde mental ou segurança alimentar das famílias quilombolas afetadas rurícolas.
Os relatórios sobre o andamento do licenciamento ambiental de empreendimentos rurícolas são documentos de circulação restrita aos acionistas da empresa empreendedora, sendo vedado o acesso de representantes quilombolas a dados sobre poluição hídrica rurícola local.
Uma das finalidades do CAR é:
Auxiliar na regularização ambiental e recuperação de áreas degradadas.
Controlar impostos rurais.
Aumentar a produtividade agrícola.
Registrar nascimentos rurais.
Promover o turismo rural.
A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos rurais que impactem territórios quilombolas. Sobre a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinale a alternativa correta.
O Termo de Referência Específico (TRE) para estudos quilombolas é padronizado e imutável para todo o território nacional, sendo vedada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a inclusão de exigências sobre impactos específicos na pesca artesanal quilombola.
A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico (TRE) em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento.
A responsabilidade financeira pela realização de vistorias técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para subsidiar o Termo de Referência Específico (TRE) recai exclusivamente sobre a associação de moradores da comunidade quilombola impactada.
O Termo de Referência Específico (TRE) perde sua validade se a empresa empreendedora comprovar que o território quilombola está em processo de regularização fundiária há mais de dez anos, passando a competência técnica para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
No processo de regularização ambiental de propriedades rurais, os técnicos observaram que a ausência dos atributos geoespaciais dos dados vetoriais inviabilizava a validação das informações declaradas pelos proprietários. No Cadastro Ambiental Rural (CAR), as informações espaciais devem estar:
Em sistema local arbitrário.
Em coordenadas geográficas.
Em SAD69 geográfico.
Referenciadas ao SIRGAS2000 em projeção UTM.
Em projeção Cartográfica Regional Transversa de Mercator (RTM).
O sensoriamento remoto é uma ferramenta poderosa para a fiscalização de grandes territórios rurais e quilombolas. Sobre a aplicação da análise de imagens geoespaciais no licenciamento ambiental rurícola, assinale a alternativa correta.
A análise de séries temporais de imagens de satélite permite identificar alterações na cobertura vegetal e no uso do solo em territórios quilombolas, subsidiando a verificação do cumprimento das condicionantes de preservação estabelecidas no licenciamento de empreendimentos rurícolas.
A utilização de drones para o mapeamento de áreas de roça rurícola em comunidades quilombolas é proibida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), visando evitar que a luz infravermelha dos sensores ópticos cause a infertilidade dos solos rurícolas tradicionais locais.
As imagens geoespaciais para fins de licenciamento ambiental devem ser coletadas exclusivamente por câmeras fotográficas analógicas operadas por pilotos civis rurícolas, sendo vedado o uso de dados de satélites internacionais devido à soberania sobre o espectro eletromagnético quilombola nacional.
O sensoriamento remoto é tecnicamente incapaz de distinguir entre floresta nativa amazônica e plantios de monoculturas rurícolas mecanizadas, sendo as vistorias terrestres a única forma admitida por lei para a aplicação de multas ambientais federais no bioma amazônico.


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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento importante para a regularização ambiental dos imóveis rurais no Brasil. De acordo com o Decreto nº 7.830/2012, assinale a alternativa correta sobre as obrigações e funções relacionadas ao CAR.
Inicialmente, o CAR deve incluir apenas os dados do proprietário e a planta do imóvel, sem necessidade de informações sobre áreas de preservação ou reservas legais, devendo estas serem verificadas posteriormente pelo órgão ambiental competente.
A inscrição no CAR deve ser feita exclusivamente no nível federal, sendo vedada sua realização por órgãos municipais ou estaduais.
Quando necessário, a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (AAP) poderá ser feita exclusivamente pelo método de plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de instituir mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dar outras providências.
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação:
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano ou à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e/ou à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano e/ou à titulação de seus ocupantes.
Maria, proprietária de imóvel rural em Santa Catarina, realizou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 2020 e busca regularizar sua propriedade no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela Lei Estadual nº 14.675/2009. O imóvel possui áreas rurais consolidadas que não atendem aos parâmetros de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
Considerando o caso hipotético, é correto afirmar, sobre o Termo de Compromisso no âmbito do PRA, que:
o Termo de Compromisso, após assinado, não gera efeitos jurídicos imediatos, servindo apenas como um acordo de intenções entre o proprietário e o órgão ambiental estadual;
o proprietário deverá requerer adesão ao PRA no prazo de 2 anos, contados a partir da data do CAR, e o Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 180 dias após o requerimento;
o Termo de Compromisso deverá detalhar as ações a serem implementadas no imóvel rural, incluindo o cronograma de execução e as responsabilidades de cada parte, e terá força de título executivo extrajudicial após a assinatura das partes;
a assinatura do Termo de Compromisso suspende automaticamente as sanções decorrentes de infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs e de Reserva Legal, mesmo que o proprietário não esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no PRA;
o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, de Reserva Legal e de uso restrito, desde que tenha realizado o CAR e aderido ao PRA, independentemente do cumprimento do Termo de Compromisso.
No Cadastro Ambiental Rural (CAR), a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a fim de promover a regularização ambiental do imóvel, é de responsabilidade do(s):
Proprietário/possuidor.
Estado.
Órgãos gestores.
Responsável técnico.
De acordo com o previsto no Decreto Federal nº 7.830/2012 (Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651/2012, e dá outras providências), a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural, é considerada
remanescente de vegetação nativa.
degradada.
alterada.
abandonada.
recomposição.


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De acordo com o Decreto nº 7.830/2012 — Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), sobre as definições nele presentes, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Área degradada.
(2) Área alterada.
(3) Área abandonada.
( ) Área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural.
( ) Área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.
( ) Espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos trinta e seis meses.
1 - 3 - 2.
2 - 3 - 1.
3 - 1 - 2.
2 - 1 - 3.
3 - 2 - 1.
“O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”
Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012.
Essa Lei trouxe como novidade o caráter geoespacial com a inclusão de todas as informações espaciais pertinentes à regularização ambiental da propriedade. Em relação ao CAR e seu respectivo cadastro:
O preenchimento equivocado do CAR, por desconhecimento da legislação vigente, exime o proprietário ou posseiro legal de futuras infrações legais.
São informações necessárias para o CAR: nome do proprietário, localização da área, atividade econômica principal da propriedade, localização dos cursos da água e número da matrícula da propriedade.
O registro no CAR resulta no compromisso imediato da restauração das áreas em desconformidade com a lei, sendo obrigação do proprietário iniciar a recuperação cinco (5) anos após o registro ser realizado.
Apenas as APPs devem ser incluídas no CAR, ao passo que as RLs devem ser informadas no Programa de Regularização Ambiental.
O uso consolidado em APPs deverá ser informado apenas no Programa de Regularização Ambiental, ao passo que no CAR declara-se apenas os limites das Áreas de Preservação Permanente e de vegetação nativa.
Analise as afirmativas a seguir:
I. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, opcional para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
II. A inscrição no CAR é facultativa para propriedades rurais com área inferior a 4 módulos fiscais.
III. A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
IV. O cadastramento no CAR serve como título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
V. A inscrição no CAR deve ser realizada, exclusivamente, no órgão ambiental distrital competente.
Está correto o que se afirma em:
Apenas III.
Apenas I e V.
Apenas I, II e III.
Apenas III, IV e V.
I, II, III, IV e V.
De acordo com o Decreto n.º 7830 de 2012, a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural, é chamada de área:
remanescente
abandonada
degradada
alterada
No Cadastro Ambiental Rural (CAR), as informações espaciais do imóvel devem estar referenciadas:
Ao datum vertical Imbituba/SC.
A um sistema de coordenadas arbitrário, definido pelo responsável técnico.
Ao sistema SAD69, com coordenadas geográficas.
Ao SIRGAS2000, em projeção UTM, fuso correspondente.
Ao datum geocêntrico WGS84, independente do fuso.


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De acordo com o Decreto nº 7.830/2012 — Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), sobre as definições nele presentes, analisar os itens.
I. Rio perene é o corpo de água lótico que naturalmente não apresenta escoamento superficial por períodos do ano.
II. Rio intermitente é o corpo de água lótico que possui naturalmente escoamento superficial durante todo o período do ano.
III. Rio efêmero é o corpo de água lótico que possui escoamento superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item III.
Apenas nos itens I e II.
Em todos os itens.
No contexto do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, trata-se do(a):
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Programa de Regularização Ambiental.
Cadastro Ambiental Rural.
Documento de Origem Florestal.
Cota de Reserva Florestal.
Sobre o Decreto nº 7.830/2012 — Regularização Ambiental, assinalar a alternativa CORRETA.
Para os imóveis rurais com área de até um módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em cinco metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Para os imóveis urbanos com área superior a um módulo fiscal e de até dois módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em oito metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Para os imóveis urbanos com área superior a dois módulos fiscais e de até quatro módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em quinze metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Nos casos de áreas urbanas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de quinze metros.
Segundo o Decreto Federal n.º 7.830/2012 e a Lei n.º 12.651/2012, uma área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração é classificada como área
de remanescente de vegetação nativa.
degradada.
alterada.
abandonada.
em recomposição.
Qual dos seguintes itens é um dos instrumentos do Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
As Reservas de Preservação Permanente (RPP).
O Cadastro de Áreas de Proteção Ambiental (CAPA).
As Unidades de Conservação (UC).
O Plano de Redução da Área Cultivável (PRAC).
As Cotas de Reserva Ambiental (CRA).


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