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Segundo o Decreto Federal n.º 7.830/2012 e a Lei n.º 12.651/2012, uma área com vegetaçã...

Segundo o Decreto Federal n.º 7.830/2012 e a Lei n.º 12.651/2012, uma área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração é classificada como área


A

de remanescente de vegetação nativa.


B

degradada.


C

alterada.


D

abandonada.


E

em recomposição.