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No processo de regularização ambiental de propriedades rurais, os técnicos observaram que a ausência dos atributos geoespaciais dos dados vetoriais inviabilizava a validação das informações declaradas pelos proprietários. No Cadastro Ambiental Rural (CAR), as informações espaciais devem estar:
Em sistema local arbitrário.
Em coordenadas geográficas.
Em SAD69 geográfico.
Referenciadas ao SIRGAS2000 em projeção UTM.
Em projeção Cartográfica Regional Transversa de Mercator (RTM).